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Benefícios por incapacidade e a perícia médica. Entenda.
Confira a coluna da advogada Juliane Penteado, desta sexta-feira (01)
CORREIO DO ESTADO / JULIANE PENTEADO
Essa semana vamos falar sobre os benefícios por incapacidade e a perícia médica. Primeiramente é importante definir quais são esses benefícios e para quem eles são concedidos. Todos são devidos a quem esteja impossibilitado de exercer suas atividades laborais, seja permanente ou temporariamente.
E são eles:
- Auxílio-doença previdenciário;
- Auxílio-doença acidentário;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez e
- Benefício de prestação continuada (BPC)
Para concessão é necessário:
- Perícia médica para comprovar a incapacidade e sua durabilidade;
- Qualidade de segurado.
Entenda agora cada um desses benefícios.
AUXÍLIO-DOENÇA
Ele é concedido em casos de incapacidade parcial e temporária, ou seja, quando o segurado ainda pode se recuperar da doença.
Para esse benefício é necessário:
- Ter qualidade de segurado quando acometido pela doença incapacitante;
- Carência de 12 meses;
- Perícia médica.
AUXÍLIO- ACIDENTE
É uma indenização concedida ao segurado que pode ter sua capacidade laboral prejudicada por causa de acidente de trabalho ou não. O valor corresponde a 50% do salário de benefício do auxílio-doença e não há carência.
O segura precisa:
- Ter qualidade de Segurado;
- Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade;
- Perícia Médica.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Ela é concedida ao segurado quando houver incapacidade sem possibilidade de reabilitação para toda e qualquer atividade laborativa.
Esse benefício depende de:
- Perícia médica;
- 12 meses de carência.
Atenção: E caso o segurado aposentado por invalidez que dependa da ajuda de terceiros ainda tem direito a um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O BPC é uma garantia destinada ao amparo de pessoas deficientes e idosos e que estejam em condições de vulnerabilidade financeira e social, incapazes de prover seu próprio sustento com dignidade.
- Ele tem papel assistencial, sendo um dever do Estado a sua garantia.
- A concessão depende de perícia médica e assistencial para comprovar as condições sociais e econômico-financeiras do solicitante e da família.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
É o benefício destinado a pessoa com deficiência, que é aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impedem a participação com igualdade na sociedade.
A concessão é feita de acordo com o grau de deficiência:
- Grave, moderada ou leve definido por meio de perícia médica.
A PERÍCIA MÉDICA
É na perícia técnica que é emitida a conclusão da avaliação de incapacidade do segurado. Ela é, geralmente feita com base em laudos, exames e demais documentos que ajudem na comprovação da doença. O médico perito do INSS é que constata se o segurado está apto ou não para voltar ao trabalho.
A prova pericial é constituída:
- Por meio de perícia simples ou biomédica
- Por meio de perícia complexa ou biopsicossocial.
PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL
No caso dos benefícios com característica social, como o BPC e a aposentadoria da pessoa com deficiência, por exemplo é necessária uma perícia mais profunda, pois há uma incapacidade além de física, psicológica e social.
A perícia biopsicossocial que é uma junção da realizada com médico perito e a relação pessoal e social, feita com um assistente social, do indivíduo com objetivo de comprovar a incapacidade ou deficiência.
Nesses casos, é importante que o beneficiário se prepare para perícia médica tendo em mãos:
- Todos os laudos médicos mais recentes, com CID (Classificação Internacional de Doença) e o CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) da doença;
- Exames médicos;
- Número do prontuário de atendimento médico.
Esses documentos devem estar sempre atualizados, pois a qualquer momento pode ser que o INSS faça uma convocação para averiguar a situação do segurado e ver se ainda necessita do benefício. Prova disso é o pente-fino que está acontecendo nesse governo.
Minha dica hoje é que, se você tem ou conhece alguém que possui algum benefício por incapacidade, o mantenha informado sobre o assunto e esteja sempre atento, com documentação em dia.
Espero ter ajudado.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv
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