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Estado deixa de direcionar 96,21% de doações prováveis via Imposto de Renda
Modalidade dá alternativa aos contribuintes de enviar entre 3% e 6% a entidades sociais de sua própria escolha
CORREIO DO ESTADO / RODRIGO ALMEIDA
Em 2021, Mato Grosso do Sul tinha um potencial de doação por meio de declaração do Imposto de Renda de R$ 55 milhões, porém, foram destinados apenas R$ 2,1 milhões desse montante.
Ou seja, somente 3,79% do total poderia chegar às instituições filantrópicas, de acordo com a Delegacia da Receita Federal em Campo Grande. Para este ano, a estimativa de alcance é a mesma, o que pode ser alterado é a porcentagem das doações.
Com isso, nota-se que 96,21% do dinheiro que poderia ser destinado a instituições de auxílio social foram para a mão da Receita Federal, deixando de ser repassado diretamente e aumentando ainda mais a burocracia para o repasse.
Anualmente, brasileiros com renda anual maior do que R$ 28.559,70, ou R$ 2.380 mensais, devem fazer a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, o trabalhador tem até o dia 29 de abril para relatar os ganhos do ano-base de 2021.
O declarante pode escolher destinar até 3% do imposto devido no ato da declaração para fundos de auxílio da criança e do adolescente ou de amparo ao idoso. O valor das doações pode chegar a 6%, caso a pessoa opte por destacar uma parcela para cada um dos fundos.
Coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) em Mato Grosso do Sul, Ruberlei Bulgarelli comenta sobre o enorme potencial de doações no Estado.
“Estamos perdendo muitas chances de direcionar esse dinheiro. E a responsabilidade é de todos, do contribuinte, que não tem informação e desconhece a modalidade; das entidades, que precisam do recurso, mas têm dificuldade de encontrar interessados; e dos fundos, que têm pouca transparência', diz Bulgarelli.
O coordenador conta que o dinheiro, normalmente, é repassado pela Receita aos estados e municípios e depositado em fundos de auxílio social.
Cabe a esses entes, então, repassar as verbas às instituições cadastradas. Com essa maior burocracia, os repasses atrasam e as entidades podem passar por dificuldades.
COMO AJUDAR
Há duas alternativas para quem quiser usar o Imposto de Renda como forma de doação. A primeira é por doação direta na declaração, e a segunda é por doações incentivadas.
Ruberlei Bulgarelli afirma que, nesta primeira modalidade, é possível destinar 3% para uma única instituição. Na segunda opção, as doações devem ser feitas no ano-base.
Segundo a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), é preciso conhecer alguma entidade filantrópica e verificar se ela dispõe de projetos aprovados pelo poder público para arrecadar recursos neste formato.
O projeto social ou o fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que servirá como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de entrega da declaração.
Os contribuintes que não doaram no ano-base 2021 podem chegar a doar 6% de outra forma, explica Bulgarelli.
“Se o contribuinte quer doar neste ano, são até 3% para a Apae, por exemplo. Mas o pulo do gato é a possibilidade de doar 3% para uma entidade que protege a criança e o adolescente e 3% para outra, de amparo ao idoso, assim é possível atingir os 6% de dedução global permitida na declaração deste ano', explicou.
Bulgarelli diz que esse mecanismo é um “facilitador' e não é tão difícil quanto parece. “O próprio sistema redireciona e calcula o valor que pode ser doado pela pessoa física'.
DESCONHECIDO
Segundo Diego Ritter, contador e sócio da ER Contabilidade, existe a opção de doar diretamente na declaração para três tipos de fundos: nacional, estadual ou municipal. “As pessoas conhecem pouco essa alternativa, é difícil elas pedirem por conta própria'.
É só direcionar para onde você quer que o valor vá, mas muitos não conhecem a possibilidade de isso ser feito.
“A pessoa pode escolher fazer a declaração simplificada, como é o caso da maioria, e receber 20% de dedução garantida por lei. Ou fazer a declaração completa, mais interessante para pessoas que têm gastos particulares com escola, dentista e despesas médicas. Mas em ambas as alternativas é possível doar', explica.
Diego Ritter explica como funciona: se um cidadão tem R$ 10 mil de imposto devido ao Leão, ele pode destinar até um limite de 3% por instituição até atingir o limite de 6%, e a doação pode chegar a 8%.
Segundo a Anfip, é possível doar até 1% adicional a projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e mais 1% para projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Isso quer dizer que haverá um abatimento de R$ 300 a R$ 600 em relação aos R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 800 se o contribuinte aderir aos demais programas.
Regras da declaração
Além da regra de ganho anual, precisa declarar quem recebeu rendimento isento acima de R$ 40 mil; quem vendeu bens ou direitos; quem fez operações na Bolsa de Valores; quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil; e quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.