Geral
CGU aponta ilegalidade na compra de serviços para combater a Covid-19 em Paranaíba
Controladoria-Geral da União investigou possível irregularidade na contratação de empresa prestadora de serviços em Paranaíba
CORREIO DO ESTADO / JUDSON MARINHO
A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou um possível favorecimento na compra de serviços de empresa, que visava o combate a pandemia da Covid-19 em Paranaíba-MS.
Foi realizada uma análise de licitação do Pregão Presencial nº 49/2020, a qual resultou na contratação da empresa Telemedms Serviços Médicos Ltda (CNPJ nº 34.675.287/0001-71), no valor de R$ 138.990,00.
A empresa fez a prestação de serviços para a prefeitura municipal de Paranaíba, de softwares de telemedicina, atendimento, consultas e diagnósticos para pacientes com suspeita de COVID-19.
Segundo a Ata de Sessão Pública do Pregão Presencial nº 049/2020, de 3 de julho de 2020, participou da licitação e apresentou proposta apenas a empresa Telemedms Serviços Médicos Ltda, com contrato para três meses de serviços.
A homologação da licitação foi realizada no mesmo dia da ata da sessão pública e foi publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul em 3 de julho de 2020, mesma data da assinatura do contrato administrativo.
O documento que apresenta irregularidade está no edital do pregão, um dos subitens do edital, impediu que outras empresas participassem do consórcio no Pregão Presencial nº 049/2020.
Conforme a análise da Controladoria da União (CGU), foi constatado que a planilha orçamentária da licitação elaborada pela Prefeitura Municipal de Paranaíba/MS não tinha detalhes dos custos unitários dos serviços licitados, e nem o detalhamento do BDI (Benefício e Despesas Indiretas) utilizado.
Segundo a equipe de auditoria da CGU, a ausência da planilha orçamentária demonstra que a contratação não houve planejamento correto na devida competição da licitação da prestação de serviços contra a pandemia em Paranaíba.
Resposta da Prefeitura de Paranaíba
Através de nota, a Prefeitura Municipal de Paranaíba, encaminhou a sua versão sobre a análise da licitação feita pela Controladoria da União (CGU);
Segundo a nota a jurisprudência afeta ao tema, preceitua que a decisão por permitir ou não a participação de empresas na forma de consórcios, passa pelo Poder Discricionário conferido à Administração Pública.
O Tribunal de Contas da União já teria se manifestado acerca da discricionariedade da Administração para permitir a participação de consórcios nos certames licitatórios.
Considera-se improcedente a Representação, em razão de não se configurar a viabilidade técnica e econômica do parcelamento do objeto a ser licitado. Está, portanto, no âmbito da discricionariedade da Administração.
Dessa forma, a nota finaliza que tal procedimento foi legalmente colocado no edital, ante a discricionariedade administrativa, que entendeu que para a contratação a melhor forma seria com a vedação de participação de consórcios.