Por: Anderson Moraes Moreira

LGPD : Como a lei de proteção de dados moldará as campanhas eleitorais

A comunicação direta com os eleitores através de e-mails e mensagens de texto exigirá consentimento prévio, sob pena de possíveis multas

JORNAL O PRECURSOR / ANDERSON MORAES MOREIRA


Foto: Montagem Anderson Moraes Moreira

Com o término do prazo para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato, conhecido como janela partidária, é dado o pontapé inicial para as eleições de 2024. Além disso, agora com a existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o cenário das campanhas eleitorais no Brasil promete passar por uma redefinição significativa. A Lei 13.709/2018,  estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais, incluindo informações de eleitores, o que demanda adaptações significativas por parte dos políticos.

Uma das principais alterações que a LGPD traz para o cenário político é a obrigação de solicitar autorização clara dos participantes antes de coletar qualquer informação pessoal nas redes. Isso significa que as campanhas políticas só poderão usar dados pessoais para fins eleitorais, e não poderão compartilhá-los com terceiros sem o consentimento dos eleitores.

Além disso, os eleitores terão o direito garantido de acessar, corrigir ou excluir suas informações pessoais armazenadas pelas campanhas, conferindo-lhes um poder inédito de controle sobre seus próprios dados.

Essas mudanças têm o potencial de remodelar completamente a dinâmica das campanhas eleitorais. A transparência torna-se peça essencial, exigindo que as campanhas revelem detalhes sobre como coletam e utilizam os dados dos eleitores. Isso pode impulsionar investimentos em tecnologias voltadas para a segurança e privacidade dos dados, num esforço para garantir conformidade com a legislação.

A lei também irá impactar diretamente nas estratégias-chave das campanhas eleitorais. Por exemplo, a comunicação direta com os eleitores através de e-mails e mensagens de texto exigirá consentimento prévio, sob pena de possíveis multas. Da mesma forma, a análise de dados para identificar eleitores-alvo será rigorosa, sendo proibida qualquer utilização discriminatória dos dados.

A LGPD também vai estabelecer limites rigorosos para a divulgação de informações sobre adversários políticos. A disseminação de informações falsas ou imprecisas poderá resultar em sanções severas, incluindo multas ou até mesmo condenações.

Apesar de ainda ser cedo para avaliar o impacto exato da LGPD nas eleições de 2024, é inegável que a lei trará mudanças substanciais na forma como as campanhas são concebidas e conduzidas. O desafio para os envolvidos será adaptar-se eficazmente a esse novo cenário, garantindo o cumprimento das normas enquanto buscam alcançar seus objetivos políticos.

Neste caso, a probabilidade de os partidos incluírem na planilha do "kit candidato" a contratação de uma empresa especializada em LGPD é alta. Além do advogado e do contador, agora será essencial ter um consultor em LGPD. 

 

Colaboração: Oráculo Tech / Ivano Clink

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