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Por: Anderson Moraes Moreira
Rachadinha: Quando a 'Lealdade' se torna cúmplice da corrupção no mandato
A "rachadinha" na política é considerada um crime porque viola princípios fundamentais da administração pública e da moralidade administrativa
JORNAL O PRECURSOR / ANDERSON MORAES MOREIRA
“O Mandato é caro e existe um custo e precisa da colaboração de todos que estarão fazendo parte deste mandato, essa é uma das condições de caminharmos juntos e desde já nos prepararmos para a reeleição”. Fala hipotética de um político eleito implantando a rachadinha na primeira semana de seu mandato. Essa fala, carregada de emoção, manipulação e esperança, faz com que, infelizmente, muitas pessoas, por necessidade ou um falso senso de "lealdade", acabem participando dessa ilegalidade. Ao serem coniventes com a prática da rachadinha, tornam-se indiretamente cúmplices da corrupção.
A "rachadinha" na política é considerada um crime porque viola princípios fundamentais da administração pública e da moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal. A prática consiste na devolução, por parte de servidores comissionados ou nomeados, de parte de seus salários, independentemente do valor, ao político que os contratou. Isso configura enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos, pois o dinheiro pago aos servidores é fruto de seu trabalho e pertence ao erário, ou seja, aos cofres públicos.
Dentro do contexto da rachadinha, é difícil determinar o que é mais grave do ponto de vista moral e ético: se o fato de praticar a rachadinha com um trabalhador assíduo e competente, ou com funcionários que facilmente poderiam ser considerados fantasmas.
Legalmente, a rachadinha pode ser enquadrada em vários crimes, dependendo das circunstâncias, como peculato, corrupção passiva, organização criminosa e até mesmo lavagem de dinheiro. O peculato, por exemplo, está previsto no artigo 312 do Código Penal e ocorre quando o agente público se apropria de valores ou bens públicos em benefício próprio ou de terceiros. Já a corrupção passiva, prevista no artigo 317 do mesmo código, se caracteriza quando o servidor público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que exerce.
Além disso, a prática fere os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, que são essenciais na administração pública e estão consagrados no artigo 37 da Constituição. A violação desses princípios pode resultar em ações de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê penalidades como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário.
A rachadinha também agrava o sentimento de desilusão com a política e os políticos. Quando a população percebe que seus representantes estão envolvidos em esquemas de corrupção, como a rachadinha, isso mina a credibilidade das instituições públicas e enfraquece a democracia. A prática é vista como um símbolo da corrupção sistêmica que prejudica o desenvolvimento de uma cidade, estado e país e perpetua a desigualdade.
Portanto, combater a rachadinha não é apenas uma questão de aplicar a lei, mas também de resgatar a ética na política e reconquistar a confiança da sociedade nas instituições públicas.
Para denunciar corrupção
Ministério Público Estadual (MPE-MS):
Telefone: (67) 3316-9300 (central de atendimento)
Site: MPE-MS
Você pode apresentar evidências e detalhes específicos sobre a denúncia ao fazer a reclamação em qualquer um desses canais.
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