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Órfãos de mães vítimas de feminicídio irão receber auxílio financeiro e psicológico em Campo Grande
lei entrou em virgor nessa terça-feira(05) para garantir direitos à assistência social dos órfãos
CORREIO DO ESTADO / JUDSON MARINHO
Sancionada nessa terça-feira (5), a lei nº 6.801 publicada no Diário Oficial de Campo Grande, vai dar assistência moradia e psicológica para crianças que são órfãs do feminicídio, afastadas do convívio familiar através da medida protetiva.
Intitulado como programa Órfãos do Feminicídio: atenção e proteção, a lei visa conceder benefícios básicos de assistência social para os órfãos e responsáveis legais., como alimentação, auxilio moradia, educação e atendimento jurídicos e psicológicos.
As crianças terão direto de receberem o acompanhamento de grupos terapêuticos, com atendimento realizado pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps). O órfão também poderá receber um lar provisório se estiver em situação de desabrigo.
Além disso, uma equipe do conselho tutelar vai ajudar as crianças no encaminhamento de casos envolvendo denúncias de violações de direitos ao Ministério Público, aplicação de medidas protetivas cabíveis, se tornando uma rede de apoio à criança
O Programa é de autoria dos vereadores Camila Jara, Clodoilson Pires, Professor André Luis, Ronilço Guerreiro e William Maksoud. E sancionado pela Prefeita Adriane Lopes.
Unidades de Acolhimento de crianças e adolescente
Em Campo Grande, existem quatro unidades de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (UAICAS) nessas unidades são atendidas crianças e adolescentes; jovens de 18 a 21 anos.
Essas unidades de acolhimento buscam proteger crianças e famílias em situação de abandono e afastados temporariamente do seu núcleo familiar. Nos últimos cinco anos, mais de cinco mil pessoas foram atendidas.
Programa Família Acolhedora
Além das unidades que recebem as crianças órfãs, existe o programa Família Acolhedora, que busca moradia para filhos do feminicidio, que estão afastados judicialmente da sua familia de origem.
Um novo lar é oferecido a essas crianças temporariamente por famílias que se cadastram no programa para acolher o órfão.
Esta medida é excepcional e provisória, e não deve ultrapassar 18 meses. As famílias acolhedoras são selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
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