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Projeto de Lei isenta autistas de multa por perturbação de sossego em condomínio
ALEX ALVES GARCEZ (*) / CAMPO GRANDE NEWS
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei inovador, que prevê a isenção de multas por perturbação de sossego em condomínios para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em âmbito federal. Essa medida busca promover uma convivência mais inclusiva, reconhecendo as características específicas de pessoas autistas e conscientizando síndicos e moradores sobre a importância da empatia e da flexibilidade na convivência coletiva.
O projeto, caso aprovado, será válido em todo o Brasil, mas já existem estados e municípios que implementaram políticas semelhantes. A Câmara de Goiânia aprovou uma lei que proibi condomínios de aplicarem sanções decorrentes de perturbações do sossego envolvendo crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com Síndrome de Down. No Rio de Janeiro, a Lei nº 9.395/2021 Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Para que os condomínios que desejam fazer a diferença e inclusão, independente do dever imposto por uma legislação, os síndicos podem adotar algumas práticas fundamentais:
Embora o projeto de lei tenha abrangência nacional, ele reforça práticas já estabelecidas em algumas localidades, mostrando que a inclusão pode ser promovida de forma proativa em todo o país. Síndicos e administradores de condomínios têm a oportunidade de ir além da simples gestão financeira, abraçando o papel de líderes que promovem uma convivência harmoniosa e inclusiva.
Implementar essa legislação não é apenas um dever legal, mas um chamado para construir comunidades que valorizem as diferenças e respeitem as particularidades de cada indivíduo. Com planejamento, empatia e ação, os condomínios podem se tornar espaços exemplares de acolhimento, contribuindo para uma sociedade mais justa e humana.
(*) Alex Alves Garcez é advogado especialista em direito condominial.
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