Normativa nacional libera que presidência de Junta seja de servidor da Agetran

Decreto municipal de 1999 tem efeitos nulos desde que a resolução do Contran se estabeleceu

LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS


Veículos transitando em avenida de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Diferente do que informou o Campo Grande News na matéria “Nomeação ilegal pode anular multas aplicadas nos últimos 3 meses na Capital', a presidência da Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), pode ser ocupada por servidor da agência.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Diferente do que informou o Campo Grande News, a presidência da Jari da Agetran pode ser ocupada por servidor da agência, conforme a Resolução 357/2010 do Contran, que se sobrepõe ao decreto municipal de 1999. A presidente do Cetran/MS, Regina Maria Duarte, esclarece que o decreto municipal é nulo desde a resolução do Contran. Assim, o presidente pode ser qualquer integrante do colegiado, a critério da autoridade competente. O Campo Grande News mantém o texto anterior com ressalvas sobre a incorreção.

A Resolução número 357 de 2 de agosto de 2010 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) se sobrepõe ao regimento interno da Jari, contido no decreto 7.810 de 1999. Segundo a presidente do Cetran/MS (Conselho Estadual de Trânsito), Regina Maria Duarte, o decreto municipal tem efeitos nulos desde que a resolução do Contran se estabeleceu.

Sendo assim, “o presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los', conforme o ponto 4.1.b.2. da normativa de trânsito.

Dessa forma, o Campo Grande News mantém o texto anterior em que consta a informação errada, mas com a ressalva de que há incorreções.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.