Decisão que suspendeu aumento do salário da prefeita será julgada novamente

Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinou nova audiência por irregularidades em primeiro julgamento

LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS


Prefeita Adriane Lopes (PP) durante entrevista ao Campo Grande News. (Foto: Henrique Kawaminami)

A decisão em ação judicial que suspendeu lei de 2023 da Câmara de Vereadores de Campo Grande sobre o aumento do salário da prefeita municipal, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, será julgada novamente, conforme determinação recente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O processo já estava suspenso e os vencimentos da prefeita mantidos em R$ 21,2 mil, conforme holerite de dezembro do ano passado consultado pela reportagem. Na época, o subsídio seria reajustado para R$ 35,4 mil.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou novo julgamento sobre a suspensão da lei que aumentaria o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil. A decisão anterior foi anulada devido a irregularidades no quórum de julgamento. A Câmara dos Vereadores e o Sindicato dos Auditores Fiscais recorreram, alegando omissões. Outro aumento salarial, para R$ 41,8 mil, também está em disputa judicial, mas ainda sem decisão. A presença do sindicato na ação foi negada por falta de imparcialidade.

Haverá novo julgamento porque tanto a Câmara dos Vereadores quanto o Sindafir/CG (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande) interpuseram recurso, alegando omissão na decisão anterior, o que foi acatado em nova sessão do Órgão Especial, realizada no último dia 5 de fevereiro.

“Portanto, a irregularidade deve ser sanada, mediante reconhecimento da nulidade da proclamação do resultado e prosseguimento da sessão de julgamento para observância do quorum legal', declara o relator do caso, desembargador Vilson Berteli, que foi seguido pelos demais membros.

Para eles, “há necessidade de saneamento de vícios existentes no acórdão proferido', em relação à participação do sindicato como amicus curiae. Mesmo assim, sua presença na ação continua negada devido à falta de imparcialidade.

Já em relação ao recurso da Câmara dos Vereadores “apesar de observado o quorum de instalação na primeira sessão (2/3 dos membros do órgão especial), houve irregularidade no quorum de julgamento. A sessão de julgamento não deveria ter sido encerrada, pois foram colhidos votos de apenas 9 desembargadores (6 favoráveis e 3 divergentes), quantia insuficiente para atingir o quorum de maioria absoluta dos votos, em um ou outro sentido, conforme previsão contida no art. 524 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul', diz a nova decisão.

Assim, foi anulada a “proclamação do resultado anterior' e determinado o “prosseguimento da sessão de julgamento para observância do quorum legal.'

Outro caso - Outro reajuste, que faz os vencimentos de Lopes subirem para R$ 41,8 mil, também está judicializado. Este é parte de lei do ano passado cujo questionamento judicial foi impetrado pela própria prefeita. Este caso ainda está sem decisão.

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