Incra ganha no TJ direito de investigar aquisição de terras por estrangeiros

Embora registrada como uma pessoa jurídica brasileira, a empresa é controlada por sociedades de fora do país

GABRIELA COUTO / CAMPO GRANDE NEWS


Fachada do prédio do Incra, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) obteve uma importante vitória jurídica no processo de fiscalização da aquisição irregular de terras por empresa com participação estrangeira.

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Por meio de um mandado de segurança, o Incra conseguiu reverter a decisão do TJMS (Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que havia indeferido o pedido da autarquia para anular a matrícula e o registro de um imóvel rural localizado em Bodoquena, denominado “Fazenda Monte Serrat'.

O litígio envolve a empresa Caldeira Barbosa Agropecuária Ltda., que, segundo o Incra, adquiriu a propriedade de 1.260 hectares sem a devida autorização, o que contraria as normas brasileiras sobre a compra de terras por estrangeiros ou empresas com capital estrangeiro.

O Incra alegou que, embora registrada como uma pessoa jurídica brasileira, a empresa é controlada por sociedades estrangeiras, o que a torna equiparada a uma empresa estrangeira. Esse fator, de acordo com a legislação, exigiria a aprovação prévia do Incra para a aquisição.

O analista em Reforma Agrária do Incra, Paulo de Lucca, explicou que a descoberta da irregularidade foi feita durante um processo de fiscalização cadastral.

'A empresa foi notificada e a corregedoria foi acionada para abrir o procedimento de cancelamento do registro, mas a decisão foi contestada. O Incra recorreu e o Tribunal de Justiça, por meio da Turma Recursal, reconheceu que a empresa é, de fato, estrangeira e determinou a abertura do procedimento administrativo para analisar a viabilidade de cancelamento', afirmou.

Entenda - A disputa gira em torno da interpretação das normas que regem a aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas com participação estrangeira, especialmente em áreas estratégicas como as localizadas na faixa de fronteira. O Incra argumenta que, ao não respeitar a exigência legal de autorização, a transação foi realizada de forma irregular, o que comprometeria a legalidade do registro.

Além disso, o Incra defende que a decisão do Corregedor-Geral de Justiça do TJMS ignora entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que asseguram à autarquia a competência para analisar e autorizar tais aquisições.

Por sua vez, a defesa da Caldeira Barbosa Agropecuária Ltda. argumenta que a alteração na estrutura societária da empresa, que retirou a predominância de capital estrangeiro, descaracteriza a necessidade de autorização do Incra.

O caso segue em trâmite jurídico e pode estabelecer importantes precedentes sobre o controle da propriedade rural no Brasil, principalmente em áreas sensíveis como as de fronteira, onde a legislação exige maior rigor no controle sobre a participação de estrangeiros. O Incra aguarda a análise do pedido de suspensão da decisão do Corregedor-Geral de Justiça para que o processo de apuração siga seu curso legal.

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