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Procuradora-geral do município foi nomeada sem ser concursada como exige a lei
Advogados pedem na Justiça a anulação da designação do cargo de Cecília Saad Cruz Riskallah
GABRIELA COUTO / CAMPO GRANDE NEWS
A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande está analisando uma ação popular movida pelos advogados, Douglas Barcelo do Prado e Orlando Fruguli Moreira, que questiona a nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah como Procuradora-Geral do Município de Campo Grande.
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Os autores da ação popular, no pedido de tutela antecipada, alegam que a procuradora tem praticado atos privativos de Procurador Municipal sem ter sido aprovada em concurso público, o que contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de concurso para o ingresso em cargos públicos.
De acordo com a argumentação, tal conduta viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de causar possíveis danos irreparáveis à administração pública e à legalidade dos atos administrativos emitidos pela procuradora.
A decisão solicitada visa impedir que a ré continue a exercer atribuições exclusivas de Procurador Municipal até que haja uma decisão final sobre a nulidade da sua nomeação. Caso haja descumprimento da ordem, a ação prevê a aplicação de multa diária, cujo valor deve ser fixado pelo juiz responsável pelo caso, Ariovaldo Nantes Corrêa.
Os autores também destacam o risco de prejuízos ao erário público, caso a nomeação da ré se mantenha.
A argumentação enfatiza ainda que, conforme o Portal da Transparência do Município de Campo Grande, há procuradores de carreira aptos a desempenhar funções semelhantes, o que tornaria desnecessária a atuação da ré no cargo de Procuradora-Geral.
Dentre os pedidos feitos pelo autor, estão: a concessão da tutela antecipada para suspender a eficácia da nomeação da ré, a citação dos réus para que possam contestar a ação, a intimação do Ministério Público, e a declaração de nulidade da nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah, com efeitos retroativos.
O valor da causa foi estimado em R$ 1.000, para efeitos fiscais, porém, a ação aponta que o montante de possíveis danos ao erário será determinado conforme a apuração do valor do prejuízo causado, o qual pode exigir avaliação ou perícia técnica.
Além disso, o autor solicita a condenação dos réus nas custas processuais e em outras penalidades legais, além da possibilidade de utilizar todos os meios de prova necessários para comprovar as alegações, como documentação, testemunhas e perícias. O caso segue em trâmite na Justiça, aguardando a análise das partes envolvidas.
A procuradora foi o último nome anunciado na nova gestão da prefeita Adriane Lopes (PP). Ela está na função desde 23 de janeiro deste ano.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do município, cobrando um posicionamento sobre a ação. Mas até o momento não houve uma resposta.
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