Governo pagará adicional de até R$ 4,4 mil para servidores do HRMS

Pagamento dependerá da produtividade em avaliações feitas a cada quatro meses

CASSIA MODENA / CAMPO GRANDE NEWS


Fachada do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (Foto: Osmar Veiga/Arquivo)

Decreto publicado na edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial do Estado, cria adicional de produtividade para servidores do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) ligados à Funsau (Fundação Serviços de Saúde) e para os que atuam na SES (Secretaria Estadual de Saúde).

Os valores mais altos vão para diretores, gerentes, chefes de setor, assessores e chefes de unidade que cumprem carga horária de 40 horas semanais. O primeiro cargo poderá fazer jus a até R$ 4.434,04.

Os demais adicionais podem chegar a R$ 3.507,52 (gerente); R$ 2.316,29 (chefe de setor); R$ 2.117,75 (assessor); e R$ 1.786,85 (chefe de unidade).

Sem cargos - Já os servidores que não têm cargo específico terão direito aos seguintes valores base:

Adicional sobre adicional - Servidores que atuam no PAM (Pronto Atendimento Médico) e UTI (Unidade de Terapia Intensiva) terão direito a 25% a mais em cima do valor base para cada categoria.

Ficará assim:

Quando - O primeiro pagamento será depositado até o quinto dia útil do mês de abril, segundo informou a SES. Todos serão feitos com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).

Porém, até agosto, ele não será feito de forma integral. Haverá implementação gradual do adicional, conforme este calendário:

Regras - Os valores serão calculados e atualizados conforme avaliação de produtividade feita a cada quatro meses.

Segundo o decreto, de 1º de janeiro a 30 de abril de 2025 as metas de produtividade serão consideradas atingidas.

O valor devido a cada servidor será pago por quatro meses consecutivos e atualizados a cada avaliação, a depender do percentual da meta alcançada.

Servidores que recebem adicional relacionado ao cargo ou carreira não poderão receber também o adicional dado de acordo com o nível de formação.

Os valores não serão pagos em períodos de licenças não remuneradas, licenças remuneradas acima de 15 dias e faltas não justificadas ou não abonadas.

Servidores cedidos a outros órgãos, desde que não seja cedência entre SES e Funsau ou vice-versa, não terão direito.

Mais detalhes podem ser conferidos no decreto, publicado entre as páginas 5 e 8 da edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

Critérios - Ainda de acordo com o decreto, o secretário estadual de Saúde e o diretor-presidente da Funsau vão publicar ato normativo para definir quais metas devem ser atingidas pelos servidores e como elas serão monitoradas.

O documento também trará normas e procedimentos para o adicional de produtividade ser concedido.

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