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Pensão por morte e a qualidade do segurado
Confira a coluna da advogada Juliane Penteado, desta sexta-feira (08)
CORREIO DO ESTADO / JULIANE PENTEADO
O artigo de hoje vai falar sobre a Pensão por Morte, especialmente quanto a qualidade do segurado para dar direito a ela. A ausência da qualidade de segurado pode ser um problema real quando solicitado qualquer benefício pelo INSS, e nesse tipo não é diferente.
Vamos entender aqui os motivos que podem motivar a perda da qualidade do segurado para pensão por morte, como comprovar e o que fazer se o INSS negar a Pensão.
Primeiramente vamos relembrar o que é Pensão por morte
Esse é um benefício previdenciário pago aos dependentes por ocasião do óbito do segurado que contribuía para a Previdencia Social.
Na lei previdenciária, temos três classes de dependentes. Importante esclarecer que em alguns casos a dependência econômica é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a necessidade econômica, e em outros casos essa dependência econômica necessita de comprovação.
Os dependentes são esses:
Dependentes da Primeira Classe: o cônjuge (pessoa casada em cartório), o companheiro (pode ser união estável tanto hétero quanto homoafetiva), o filho menor de 21 anos, não emancipado, de qualquer condição (aqui pouco importa se ele é ou não capaz para o trabalho) e, por fim, o filho, maior de 21 anos, que apresente uma incapacidade grave seja ela de ordem física, intelectual ou mental.
Para estes a dependência econômica é PRESUMIDA, não necessitando de comprovação!
Dependentes de Segunda Classe: Aqui só existe um - os pais do falecido. Para eles a dependência econômica não é presumida devendo ser comprovada que o filho(a) falecido era indispensável para o sustento da família.
Dependentes de Terceira Classe: Neste caso temos os irmãos do falecido. Pode ser menor de 21 anos, não emancipado de qualquer condição ou, se maior de 21 anos, com uma incapacidade grave seja de ordem física, intelectual ou mental.
Também é necessária a comprovação da dependência econômica.
Importante ressaltar, aqui, que segundo a legislação previdenciária; uma classe de dependentes exclui a outra. Ou seja, havendo filhos, por exemplo, os pais ou irmãos do falecido ficam excluídos.
Como se dá o valor da pensão por morte?
A reforma alterou o valor da pensão por morte que passou a ser no equivalente a uma cota familiar acrescida de um percentual por dependente.
Essa cota é de 50% + 10% por dependente, dentro daquela lista que já enumerei acima.
Vejamos no exemplo abaixo:
Se um segurado que faleceu deixou apenas um dependente, a o valor do benefício será de 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Um detalhe: a aposentadoria por invalidez tem um percentual 60% + 2% a cada ano além de 15 de contribuições. Então se o segurado tinha menos que 15 anos de tempo de contribuição, sua aposentadoria será de 60% sobre essa média.
Pois bem! Esse percentual de 10% vai aumentando quando houver mais de um dependente.
Dois dependentes: 50% + 10% + 10% = 70%
Três dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% = 80%
Quatro dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% + 10% = 90%
Cinco dependentes ou mais: 50% + 10% + 10% + 10% + 10% + 10% = 100%
IMPORTANTE: nenhuma pensão poderá ser inferior ao salário mínimo.
Existe uma exceção. Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100%, até o limite máximo do teto da Previdência.
Outra alteração importante é referente ao que acontece quando encerrar a qualidade de dependente de um dos beneficiários (no caso de filho, quando atingir os 21 anos, por exemplo). Nesse caso, a sua cota por dependente cessará também (ou seja, os 10% em razão desse dependente, não serão mais somados ao valor da pensão).
Vejamos em valores para ficar mais fácil de compreender:
Exemplo 01- Caso o segurado falecido tenha uma aposentadoria de R$ 3000,00, e deixou uma mulher e 1 filho menor, o cálculo da pensão será de 70% sobre os R$ 3000,00 = 2100,00. Quando o filho menor atingir 21 anos, a cota de 10% cessará, restando para a esposa, o valor de R$ 1800,00. Importante ressaltar que esse valor será recebido pelo tempo determinado pela lei e dependerá da idade que ela tinha na data do óbito do falecido.
Exemplo 02 – Caso o segurado falecido estivesse trabalhando e contribuindo com menos de 15 anos de tempo, e sua média para uma eventual aposentadoria fosse de R$ 3000,00, o valor da pensão será calculado sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez. Assim, 60% de 3000,00 são 1800,00. Sobre esses R$ 1800,00 incidirá a cota de 70% para a esposa e o filho menor. Ou seja, a pensão será de R$ 1260,00, para a esposa e o filho, sendo que a cota de 10% do filho cessará com sua maioridade, limitando a um salário mínimo para a esposa no futuro.
E o que é qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é quando o trabalhador continua na condição de “segurado' do INSS, pois está mantendo suas contribuições em dia.
Um adendo: mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses trabalhadores ainda podem se manter nesta qualidade, o que é chamado de período de graça.
O período de graça é o período em que a Previdência Social aceita o vínculo de um trabalhador, mesmo sem estar pagando a contribuição previdenciária. Ele pode ser aumentado em até 24 ou 36 meses conforme o caso e de acordo com a lei.
Como saber se o falecido tinha qualidade de segurado na época do óbito?
Esse é um ponto muito importante e que, por desconhecimento, muitos acabam por desistir de buscar esse benefício que é a pensão por morte, conforme iremos explicar
Acontece que o segurado falecido pode ter deixado de efetuar recolhimentos por mais de 12 meses, e o comum é que o INSS não analise os demais pontos que poderiam incluí-lo do período de graça e, portanto, dar direito à pensão por morte aos seus dependentes.
Neste caso, é importante verificar se: 1- estava desempregado; 2- se tinha mais de 120 contribuições anteriores; 3- se recebeu auxílio-doença, entre outras coisas.
Tudo isso somente poderá ser analisado por um profissional conhecedor do direito previdenciário, que saberá analisar o CNIS do falecido.
Quando a qualidade do segurado é perdida?
Se o falecido não estava contribuindo para o INSS e não estava no chamado “período de graça' ele a perde para Pensão por Morte.
Sem a “qualidade do segurado', ele e seus dependentes perdem a cobertura da Previdência Social, e deixa de ter direito aos benefícios.
É importante se atentar às seguintes informações
- Observe se o falecido, na data do óbito já contava com o tempo de contribuição suficiente para obter o benefício de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- Veja se o falecido perdeu a qualidade de segurado por motivo de doença que o impossibilitou de exercer atividade laboral, comprovado por perícia indireta, e se isso ocorreu antes de ter perdido a qualidade de segurado.
De qualquer forma, é sempre importante que os dados estejam atualizados e as contribuições feitas. Com o planejamento previdenciário é possível garantir que isso não se perca e evite dores de cabeça futuras.
Espero ter ajudado.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv
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