Grávida de 9 meses é confundida com criminosa e presa por engano

Mulher foi abordada na rua e apontada como outra que havia fugido do presídio, em Campo Grande

CORREIO DO ESTADO / GLAUCEA VACCARI


Gestante foi confundida com criminosa e encaminhada ao presídio - Foto: Reprodução

Uma mulher, identificada como Mayara, gestante de nove meses, foi presa ilegalmente após ser confundida com uma criminosa que havia fugido do presídio, em Campo Grande. 

De acordo com o defensor público Humberto Bernardino Sena, da 4ª Defensoria Pública de Execução Penal, a mulher foi abordada durante rondas da Polícia Militar nas imediações da antiga rodoviária.

“Mesmo apresentando seu nome correto, foi presa sob a alegação de ser ‘muito conhecida pela equipe policial’, sendo apontada como uma outra mulher que era sentenciada e havia empreendido fuga do regime semiaberto feminino local”, disse o defensor.

A mulher vivia em situação de rua e estava no fim da gestação, sendo encaminhada ao Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi, mesmo afirmando que não era a criminosa em questão.

A família buscou auxílio da Defensoria Pública, que realizou atendimento da mulher e garantiu que ela fosse solta.

O defensor público constatou que se tratava de cumprimento de mandado de prisão contra pessoa diversa.

“Na manifestação apresentada ao juízo, demonstramos que Mayara não era a pessoa indicada no processo, juntando certidão de nascimento, RG, CPF e carteira de trabalho, além de destacar que as características físicas e sinais particulares registrados no sistema prisional não correspondiam à mulher presa”, pontua o defensor.

“A prisão de uma pessoa por erro de identificação representa grave violação de direitos, especialmente quando envolve uma mulher em situação de vulnerabilidade e em final de gestação', acrescentou.

Ainda conforme o defensor, “a própria decisão judicial reconheceu haver indícios seguros de que a pessoa presa não é a sentenciada”.

Desta forma, com a comprovação de que se tratavam de pessoas distintas e que não havia nada contra a gestante, o juízo da 2ª Vara de Execução Penal determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Mayara para que fosse imediatamente colocada em liberdade.