Brasil
INSS vai cortar benefício de quem não cumprir ESTE requisito
INSS confirma exigência da nova Carteira de Identidade Nacional para aposentadorias e pensões. Veja o cronograma e quem precisa se adequar.
EMBRAPA/CáSSIO COELHO
Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS precisarão se adaptar a uma nova exigência nos próximos anos. O órgão confirmou que a Carteira de Identidade Nacional (CIN), novo modelo de RG adotado no país, passará a ser obrigatória para a manutenção e renovação de benefícios previdenciários.
A medida começará a ser implantada de forma gradual e terá sua fase definitiva em 1º de janeiro de 2028. Até lá, o governo realizará uma transição em etapas para permitir que os segurados atualizem seus cadastros sem prejuízos.
Por que o INSS vai exigir a CIN?
A mudança faz parte de um projeto de modernização dos sistemas públicos. O objetivo é integrar bases de dados, fortalecer a identificação biométrica e reduzir fraudes em benefícios previdenciários e assistenciais.
Com a utilização da CIN, o CPF passa a ser o identificador único do cidadão, permitindo maior segurança na validação de informações e no pagamento dos benefícios.
Segundo o INSS, a intenção não é criar obstáculos aos segurados, mas aumentar a confiabilidade dos cadastros e evitar irregularidades. A exigência será aplicada de forma progressiva até chegar à obrigatoriedade total em 2028.
Em 1º de janeiro de 2027, a biometria passa a ser requisito para novas concessões e renovações. Caso o segurado ainda não possua documento biométrico válido, será orientado a emitir a CIN para concluir o procedimento.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento aceito para autenticação previdenciária. Documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor deixarão de ser utilizados para validação de benefícios junto ao INSS.
O governo prevê algumas flexibilizações temporárias para grupos que enfrentam dificuldades de acesso aos serviços públicos. Entre os beneficiados estão:
- Pessoas com mais de 80 anos; Segurados com limitações de mobilidade por questões de saúde; Moradores de comunidades isoladas e regiões de difícil acesso; Usuários atendidos pelo programa PREVBarco; Migrantes, refugiados e apátridas; Brasileiros residentes no exterior.
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Segurados com limitações de mobilidade por questões de saúde;
- Moradores de comunidades isoladas e regiões de difícil acesso;
- Usuários atendidos pelo programa PREVBarco;
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Brasileiros residentes no exterior.
Esses casos seguirão regras específicas durante o período de transição.
O INSS informou que não haverá suspensão em massa de aposentadorias, pensões ou outros benefícios. Os segurados serão avisados individualmente sobre a necessidade de atualização cadastral e terão prazo para regularizar a situação.
Caso ocorra alguma suspensão indevida, o benefício poderá ser restabelecido após a correção das pendências, inclusive com pagamento retroativo dos valores devidos.
A recomendação é utilizar apenas os canais oficiais do INSS. Os principais meios de consulta são:
- Aplicativo Meu INSS; Portal Meu INSS; Central telefônica 135.
- Aplicativo Meu INSS;
- Portal Meu INSS;
- Central telefônica 135.
Também é importante desconfiar de mensagens suspeitas que prometam desbloqueio imediato de benefícios mediante pagamento ou envio de dados pessoais.
A primeira via da CIN é gratuita e pode ser solicitada nos órgãos de identificação civil dos estados. Para emitir o documento, normalmente são exigidos:
- Certidão de nascimento ou casamento; CPF regularizado; Comprovante de residência; Certificado de naturalização, quando aplicável.
- Certidão de nascimento ou casamento;
- CPF regularizado;
- Comprovante de residência;
- Certificado de naturalização, quando aplicável.
O atendimento geralmente é realizado mediante agendamento prévio pelos portais estaduais.
