Dourados
Entra em vigor no dia 7 de Abril, lei que estabelece prazo para troca de lâmpada
A legislação assegura ao contribuinte a garantia do serviço e maior transparência na gestão das demandas
JORNAL O PRECURSOR / CM DOURADOS
Entra em vigor no dia 7 de Abril, Lei Complementar que obriga o município a atender solicitações de reparo na iluminação pública em até 10 dias úteis.
A legislação assegura ao contribuinte a garantia do serviço e maior transparência na gestão das demandas. A garantia de um prazo ao estabelecimento representa um avanço importante no serviço público e impacta na qualidade de vida dos douradenses.
Para atender a legislação, a administração municipal deverá criar um protocolo sistematizado, a fim de garantir a eficiência do gerenciamento das solicitações e a transparência ao cidadão sobre o status do pedido registrado junto à Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos).