Mato Grosso do sul

Lei municipal obriga mercados a disponibilizarem cadeiras de rodas com cesto de compras

A Lei Complementar que entra em vigor hoje (12) determina a obrigação para supermercados, hipermercados, shoppings centers e centros comerciais

CORREIO DO ESTADO / VALESCA CONSOLARO


A partir da alteração de Lei Complementar n. 331, foi sancionada, em Campo Grande, a obrigação de estabelecimentos como supermercados, hipermercados, shoppings centers e centros comerciais manterem à disposição de seus clientes com deficiência ou mobilidade reduzida, cadeiras de rodas dotadas de cesto acondicionador de compras.  

A mudança foi publicada, nesta terça-feira (12), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e assinada pela prefeita Adriane Lopes.  

Diante disso, ficaram determinadas regras a serem seguidas pelos estabelecimentos. Os locais devem disponibilizar um número específico de cadeiras de rodas com cestos acondicionados, conforme tamanho do local.  

Seguindo os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade, ficou definida a obrigatoriedade de: 1 cadeira para estabelecimentos com área de 2.000m² a 5.000m²; e 2 cadeiras para estabelecimentos com área acima de 5.000m².

Projeto de lei  

Segundo o texto do projeto de lei, com autoria do vereador Professor Juari (PSDB), o objetivo de tal proposição é facilitar a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para ele, tal obrigatoriedade é uma forma de fazer valer os direitos e garantias fundamentais, no âmbito da dignidade pessoal dessas pessoas.

“Fica evidente que é uma medida de grande cunho humanístico, cuja iniciativa é a de promover a adaptação dessas pessoas, possibilitando a realização de suas tarefas cotidianas, bem como a participação das atividades em família, como exemplo fazer compras para a casa, uma atividade tão comum, porém, que pode ser complexa sem as adaptações necessárias', justificou o vereador.

Disposição das cadeiras

No Art. 5º, ficou estabelecido que as cadeiras de rodas dotadas de cesto acondicionador de compras devem ser alocadas em espaços de fácil acesso aos clientes com deficiência ou mobilidade reduzida.

Além disso, os locais onde estiverem alocadas as cadeiras de rodas deverão ser indicados por placa ou outro meio similar, que possibilite a fácil percepção e visibilidade por parte dos clientes.

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, a partir de hoje (12).