Com mais reclamações sobre planos de saúde, veja cuidados ao contratar

De um ano para outro, aumento dos relatos de problemas foi de 47,2% em MS

KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS


Prontuário médico e estetoscópio (Foto: Marcello Casal Jr.)

Os clientes de Mato Grosso do Sul oficializaram mais problemas relacionados a planos de saúde em 2024 do que no ano anterior. Segundo o portal Consumidor.gov, o aumento das reclamações relacionadas aos serviços particulares de saúde foi de 42,2%.

RESUMO

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Em 2024, Mato Grosso do Sul registrou um aumento de 42,2% nas reclamações relacionadas a planos de saúde, com 81 queixas formalizadas no portal Consumidor.gov. A maioria dos problemas envolve demandas não resolvidas pelo SAC, representando 27% das reclamações, seguidas por atrasos na devolução de valores pagos (9,8%). Para evitar contratempos ao contratar um plano de saúde em 2025, o Idec recomenda atenção a aspectos como reajustes anuais regulados pela ANS, possibilidade de cancelamento a qualquer momento respeitando as cláusulas contratuais, e a observância das carências. Além disso, a troca de plano sem nova carência é permitida sob certas condições, e é aconselhável registrar protocolos de atendimento ao buscar soluções junto às operadoras.

 Esse portal é mais uma ferramenta que busca conciliação entre os clientes e empresas cadastradas, que também alimentam um banco de dados nacional e vinculado ao governo federal.

Segundo a plataforma, no último ano, foram 81 reclamações deste segmento aqui no Estado, sendo que 27% dos problemas relatados são as demandas não resolvidas pelo SAC (serviço de atendimento ao cliente) disponibilizado. Na sequência, o segundo maior problema, que corresponde a 9,8%, é o atraso na devolução de valores pagos.

Para quem deseja começar 2025 com um plano de saúde e sem problemas, o Idec (Instituto de Defesa ao Consumidor) enviou ao Campo Grande News algumas dicas que precisam ser seguidas. Confira:

Se for contratar plano individual ou familiar, lembre-se que o reajuste anual é regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e existe a proibição de cancelamento unilateral. Já o plano empresarial tem reajustes mais altos, pode ter menor proteção e exige vínculo com uma pessoa jurídica.

Os reajustes anuais costumam levar em consideração a faixa etária do cliente, ou seja, quanto mais velho, mais caro pode ficar. Porém, o valor não pode exceder 500% entre a primeira e a última faixa etária.

Com relação ao cancelamento, é permitido a qualquer momento, mas deve respeitar as cláusulas contratuais. O consumidor não terá obrigações com a operadora após o cancelamento, mas pode haver cobrança por serviços prestados até a data da solicitação.

A carências precisam ser respeitadas, mas normalmente são: 24 horas para urgência e emergência, 6 meses para procedimentos gerais, 10 meses para parto e 24 meses para doenças preexistentes.

É permitida troca de plano sem nova carência, desde que atendidos critérios como permanência mínima de 2 anos e pagamento em dia. Por fim, para contestar os serviços, peça a revisão do contrato à empresa e recorra ao Procon.

O Procon/MS (Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), recomenda que diante de dificuldade no processo de portabilidade de plano de saúde o beneficiário busque resolver a demanda, inicialmente, junto a operadora de saúde pretendida.

É fundamental solicitar o número de protocolo para acompanhamento do processo e eventual abertura de reclamação. Outras dicas estão presentes em cartilha produzida pela ANS, disponível aqui.

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