Anderson Moraes Moreira

Vendeu o voto? Cuidado: quem compra não é o único que pode acabar preso

Tanto quem oferece ou quem recebe pode responder criminalmente

JORNAL O PRECURSOR / ANDERSON MORAES MOREIRA


Imagem criada por IA

 

Em época de eleição, infelizmente, ainda existe uma prática que muita gente conhece, já ouviu falar ou até presenciou: alguém oferece dinheiro, uma cesta básica, combustível, material de construção, uma consulta médica ou qualquer outro benefício em troca do voto.

À primeira vista, algumas pessoas podem pensar: “Mas é só uma ajuda”. O problema é que, quando essa ajuda está condicionada ao voto, a situação muda completamente de figura. Não estamos mais falando de solidariedade ou de favor. Estamos falando de crime eleitoral.

E existe um detalhe importante que muita gente desconhece: não é preciso que o dinheiro ou o benefício seja efetivamente entregue para que exista o crime. A própria promessa de uma vantagem em troca do voto já pode ser suficiente para caracterizar a compra de votos, desde que existam elementos que comprovem a conduta.

Também não é obrigatório o candidato dizer claramente: “Eu te dou isso se você votar em mim”. Dependendo das circunstâncias e das provas, a tentativa de obter o voto por meio de uma vantagem pode configurar o delito.

MAS QUEM VENDE O VOTO TAMBÉM COMETE CRIME?

Sim.

Essa talvez seja uma das partes mais importantes dessa discussão. Muitas vezes se fala apenas no político que compra o voto, mas a legislação também alcança o eleitor que aceita a vantagem e negocia seu voto.

A corrupção eleitoral está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. Tanto quem oferece ou entrega a vantagem quanto quem solicita ou recebe pode responder criminalmente, com pena que pode chegar a quatro anos de prisão, além de multa.

Ou seja, aquela ideia de que “o candidato é que está cometendo o crime, eu só estou pegando o que ele está oferecendo” não protege o eleitor.

O voto pertence ao eleitor. É uma das formas mais importantes de participação do cidadão na democracia. Quando ele é transformado em moeda de troca, quem perde não é apenas aquele que vendeu o voto. A sociedade inteira perde.

E NÃO É SÓ DINHEIRO

A compra de votos não acontece necessariamente com uma nota de dinheiro na mão.

Pode envolver combustível, alimentos, material de construção, pagamento de contas, serviços, consultas médicas, cirurgias, emprego, promessa de cargo público ou qualquer outra vantagem oferecida com a intenção de conquistar o voto.

É justamente por isso que é importante ficar atento às situações que parecem, inicialmente, um simples “benefício”.

Uma coisa é um candidato apresentar suas propostas e dizer que pretende melhorar a saúde, gerar empregos, construir casas ou investir em determinada área.

Outra coisa, completamente diferente, é oferecer uma vantagem individual a uma pessoa em troca de seu voto.

E O CANDIDATO PODE PERDER O MANDATO?

Pode.

Além da responsabilização criminal, a legislação eleitoral prevê consequências eleitorais. O candidato que compra votos pode sofrer cassação do registro ou do diploma/mandato, além de multa, conforme as regras da legislação eleitoral.

Também pode ficar inelegível por oito anos, nas hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa.

Ou seja, a compra de votos pode custar muito mais caro do que uma multa. Pode significar a perda da própria candidatura ou do mandato conquistado nas urnas.

“MAS QUEM VAI DESCOBRIR?”

Essa talvez seja a pergunta que mais estimula esse tipo de prática.

E é justamente aí que entram as denúncias e as provas.

Mensagens, fotografias, vídeos, áudios, documentos e outras informações podem ajudar as autoridades a investigar uma possível compra de votos.

O eleitor que tiver conhecimento de uma situação desse tipo pode procurar o Ministério Público Eleitoral e apresentar uma denúncia. É importante, sempre que possível, reunir informações que possam ajudar na apuração dos fatos.

Não cabe ao cidadão fazer a investigação ou decidir sozinho se determinada situação configura crime. Cabe denunciar o que aconteceu e apresentar as informações disponíveis para que as autoridades competentes possam verificar.

UM EXEMPLO QUE MOSTRA QUE ISSO NÃO É APENAS TEORIA

Casos de compra de votos chegam, de fato, à Justiça Eleitoral.

Em uma decisão mencionada pelo Ministério Público Federal, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação de um deputado estadual de Roraima por compra de votos relacionada às eleições de 2018. Segundo a investigação, havia uma estrutura organizada para obtenção de votos, com pessoas responsáveis por grupos de eleitores e pagamento de valores vinculados ao compromisso de votar no candidato.

O caso mostra uma coisa importante: a Justiça Eleitoral pode chegar até práticas que, inicialmente, parecem estar escondidas dentro de uma estrutura de campanha.

No fim das contas, o voto tem um valor muito maior

Uma cesta básica acaba. O combustível acaba. O dinheiro pode ser gasto em poucos dias. Um material de construção pode resolver uma necessidade imediata.

Mas o voto pode ajudar a escolher quem vai administrar o dinheiro público, fazer leis e tomar decisões que afetam a vida de milhares ou até milhões de pessoas.

Por isso, quando alguém oferece uma vantagem em troca do voto, não está simplesmente “ajudando” o eleitor. Está tentando comprar uma decisão que deveria ser livre.

E é importante lembrar: democracia não combina com voto vendido, comprado ou negociado.

O eleitor tem o direito de escolher seu candidato de acordo com suas convicções. E o candidato deve conquistar o voto apresentando propostas, mostrando trabalho e convencendo o cidadão — não colocando preço na escolha de cada eleitor.


Fontes: Ministério Público Federal (MPF) — série “Me explica, MPF!”; Código Eleitoral — Lei nº 4.737/1965, art. 299; Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997, art. 41-A; Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa); Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fontes oficiais: Ministério Público Federal — MPF Serviços · Código Eleitoral — Lei nº 4.737/1965 · Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997 · Lei Complementar nº 135/2010